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Ouvidoria

21 de fevereiro de 2025 às 13:12:49

Última atualização da página:

OUVIDORIA

Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.


  • Unidade vinculada a Presidência

  • Responsável: Dr. Fabiana Lacerda (Ouvidora)

  • Endereço: Av. Chicó Rabelo, AC 10 KM 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

  • Fone: + 55 68 3233-1097

  • E-mail: ouvidoria@portoacre.ac.leg.br

  • Horário de atendimento: 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados)



Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias.


Atendimento Preferencial na Ouvidoria (Lei Federal n.º 10048, de 8 novembro de 2000)

  • Portadores de Deficiência

  • Idosos

  • Gestantes e lactantes

  • Pessoas com criança de colo

  • Obesos


Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017

Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br, caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema.



Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Câmara Municipal de Porto Acre)


PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE

A Câmara de Porto Acre baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria.


Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.(Grifo nosso)

Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante


Acesso à Informação - Lei 12.527/2011

Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).



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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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