7.ª Sessão Extraordinária: Câmara aprova Suplementação Orçamentária
- Ascom
- 27 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de out. de 2023
Vereadores discutem suplementação no orçamento 2023 a pedido do município

Os parlamentares da Câmara Municipal de Porto Acre aprovaram durante sessão extraordinária, presidida pelo vereador Luan Luz (MDB) realizada nesta quarta-feira, 27, às 21 horas, o Projeto de Lei Nº 014/2023, de autoria do Poder Executivo, que modifica a redação do art. 10, da Lei Municipal Nº 9.377, que estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício de 2023. A sessão contou com a vice-presidência do vereador Leandro Bezerra Feitosa (Interina) e da primeira-secretária Eliene Amorim (interina).
O projeto de lei municipal n° 014, de 01 de setembro de 2023 trata da autorização do legislativo para que o executivo municipal possa abrir crédito adicional suplementar orçamentário, nos termos da lei municipal n° 669 de 31 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de porto acre para o exercício financeiro de 2023”, a fim de reforçar as dotações do orçamento vigente, adicionando ao existente, mais o percentual de 20% (vinte por cento).

A proposta recebeu aprovação da CFOF (Comissão de Finanças Orçamentos e Fiscalização), presidida pelo vereador Leandro Bezerra, relatoria do vereador Elizeu e membro o vereador Luan Luz, bem como, no plenário da casa legislativa.

O relator da CFOF, vereador prof. Elizeu, leu a íntegra do parecer para os vereadores presentes, garantindo a lisura e a transparência da Comissão, dando ciência do motivo que levou a Comissão a ser favorável a matéria.
Íntegra do parecer da CFOF)
PARECER 001/2023 - CFOF
Projeto de Lei n° 014 de 01 de setembro de 2023, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 669 DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A lei municipal n° 669/2023 que estimou a receita e fixou as despesas estabelecendo um percentual para adequação das necessidades das ações do executivo municipal, chagando ao final do exercício de 2023, se torna necessário novo percentual.
Considerando a alínea “b”, do Art. 3°, da Lei Municipal nº 669/2023, que estabelece autorização para abertura de créditos suplementar, e no artigo 1° da Lei Municipal 014 de 01 de setembro de 2023, solicita um percentual de 20% para o exercício vigente de 2023, esse percentual é necessário pelo fato da necessidade orçamentaria solicitada em pauta.
Considerando ainda, as informações descritas no Projeto de Lei 014/2023.
Considerando também, a necessidade de organizar o encerramento deste exercício em consonância com a receita Real, mediante ao exposto, esse relator, exara Parecer Favorável para que as políticas públicas e o atendimento à população de Porto Acre, possa ser concluída com êxito, o qual acompanha este Parecer.
Atenciosamente,
PRESIDENTE: LEANDRO BEZERRA FEITOSA - Sem partido
RELATOR: RAIMUNDO ANTONIO BARROS DE FREITAS – PP
MEMBRO: LUAN LUZ DO NASCIMENTO – MDB. "
Após a leitura do parecer o presidente Luan Luz, colocou o parecer em discussão; e vez que não recebeu nenhuma manifestação desfavorável, colocou em votação, sendo aprovado por todos os presentes.
A sessão foi acompanhada pela Secretária Municipal de Planejamento, Esporte e Cultura, Vânia Cláudia. O Projeto de Lei, agora aprovado pela Câmara, segue para a Sanção do Prefeito Municipal.