3.ª sessão extraordinária: Câmara de Porto Acre vota veto n.º 001/2023 do poder executivo
- Ascom
- 31 de jan. de 2023
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Atualizado: 7 de out. de 2023

Foi realizada, nesta terça-feira (31), a 3ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Porte Acre, convocada pelo presidente José Leal, após a reunião da última segunda-feira (30) com os vereadores membros da Comissão Parlamentar de Recesso; vereadores convidados e membros do alto escalão do governo municipal.
Na pauta, os vereadores apreciaram durante a Sessão Extraordinária o VETO N° 001/2023, do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Benedito Cavalcante Damasceno, externado ao Autógrafo 001/2023, do Projeto de Lei n° 012/2022, de 30 de setembro de 2022, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com o placar de 05 (cinco) a 04 (quatro) votos, a Câmara de Porto Acre, manteve inalterados todos os dispositivos do Autógrafo n.º. 001/2023.
Após a sessão, o poder legislativo publicou o decreto legislativo nº 014, de 31 de janeiro de 2023, dando ciência da Decisão da casa de leis, tanto ao poder executivo municipal e a sociedade portoacrense.
Como votaram os vereadores
Após a abertura da sessão pelo presidente, vereador José Leal, e posto na ordem do dia o veto n.º 001/2023, em votação, o plenário da casa legislativa, votaram da seguinte forma:
A Favor da manutenção do Veto
Vereadora Eliene Amorim
Vereador Máximo Costa
Vereadora Ida do Caquetá
Vereador Elizeu
Contra a manutenção do Veto
Vereador Leandro Bezerra
Vereador Luan Luz
Vereador Arle Souza
Vereador Gola
Conforme o regimento da casa de leis, com o empate em 4 (quatro) a 4 (quatro), o presidente, vereador José Leal, votou para desempatar o placar, que resultou na derrubada do veto.
A Câmara ratifica que o município terá orçamento de R$ 88,800.406,94 (Oitenta e oito milhões oitocentos mil quatrocentos e seis reais e noventa e quatro centavos), suficiente para as despesas das Secretarias Municipais e demais órgãos do município, e ainda, uma margem para abrir créditos suplementares até o limite de 10%, da despesa fixada na LOA 2023, nos termos do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, conforme emenda modificativa n.º 003/2022., poderá captar mais recursos junto ao governo federal e estadual para outros investimentos e ainda, contar com o apoio do parlamento mirim para o desenvolvimento do município de Porto Acre.
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