top of page

1.ª sessão extraordinária: Câmara Municipal realiza sessão extraordinária sob nova presidência

  • Foto do escritor: Ascom
    Ascom
  • 6 de jan. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 7 de out. de 2023

Presidente José Leal convoca vereadores para votar alterações na Lei do Orçamento de 2023 de Porto Acre


O Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre, vereador José Leal (Prós), realizou nesta sexta-feira, 6, duas importantes agendas no parlamento municipal mirim, sendo uma com os servidores e vereadores da augusta casa legislativa, que começou às 10 horas (manhã), afim de apresentar as linhas de atuação da nova mesa diretora para o biênio 2023-2024 e esclarecer dúvidas da equipe do legislativo, e às 15 horas, presidiu a primeira sessão extraordinária para debater a emenda modificativa nº 003/2022 que impacta o projeto de lei que versa sobre o orçamento anual do poder executivo para o ano de 2023 (PLOA 2023).


A primeira sessão extraordinária teve início às 15 horas; após o presidente declarar o expediente aberto, para os trabalhos dos vereadores.

Inicialmente o relator da matéria, vereador Luan Luz, leu o relatório sobre a emenda modificativa proposta para apreciação dos parlamentares. A partir daí, o presidente José Leal, deu início as discussões do projeto, nos termos regimentais, de forma republicana e democrática, visando votar a emenda nº 003/2022 que altera o Projeto de Lei Municipal nº 012 de 30 de Setembro de 2022 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO ACRE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".



Declarado aberto a votação, após as discussões sobre a matéria - emenda modificativa nº 003/2022 - 4 (quatro) vereadores foram contra e 4 (quatro) a favor. Os vereadores contra foram Máximo Costa, Eliene Amorim, Professor Elizeu e Ida do Caquetá. Já os vereadores a favor foram Arle (vice-presidente), Leandro Bezerra (1º secretário), Luan Luz (relator e 2º secretário) e Gola.


Conforme o regimento da casa legislativa portoacrense, em casos de empate em votação, o vereador e presidente da mesa diretora, vota, afim de desempatar o placar, que resultou na aprovação da emenda nº 003/2022 de alteração do PLOA 2023, por 5 x 4 votos.


Agora a matéria será devolvida ao poder executivo municipal para sanção do prefeito Bené Damasceno.


SOBRE O ORÇAMENTO - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

No âmbito do Município


O Orçamento é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.


No Brasil, todos os Estados, Distrito Federal e municípios precisam fazer os seus próprios orçamentos, logo, Porto Acre, município Brasileiro, também precisa prever a arrecadação e os gastos que serão realizados com os impostos arrecadados.


Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo a Casa Legislativa até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.


Com base no PPA aprovado, o governo municipal envia anualmente a casa legislativa o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA), conhecida como Orçamento Municipal. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.


Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do poder executivo municipal. Na Câmara Municipal de Vereadores, eles são alterados e votados, em Porto Acre, primeiramente, na Comissão de Finaças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), prevista no art. 73 do regimento do parlamento portoacrense, obrigada a opiniar sobre qualquer assunto que altere a despesa ou receita do município e que é composta por vereadores (Presidente da Comissão, Relator e membros). Em seguida, os projetos seguem para serem votados no plenário da Câmara Municipal.


Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo prefeito municipal, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.


Galeria de Fotos


02_-_Logo_rodape_CMPAC.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page