top of page

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001 DE 03 DE MARÇO DE 2021.


“DISPÕE SOBRE A LICENÇA DO SERVIDOR HURUEY LIMA DOS REIS.”


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso
de suas atribuições, que lhe confere o inciso XIX, do Parágrafo único do
art. 33 do Regimento Interno, e com base na Lei do Legislativo n°11 de
01 de abril de 2002;


Considerando o Requerimento de Pedido de Licença sem número, protocolado em 25 de fevereiro de 2021, pelo servidor Huruey Lima dos Reis, solicitando afastamento do cargo de digitador, pelo período de 01 (ano) podendo prorrogar pelo mesmo período, para tratar de assuntos particulares, sem ônus;


Considerando, que o Requerimento De Pedido De Licença foi dado e
passado na sede da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, aos 26 dias
do mês de fevereiro de 2021;


RESOLVE:


Art. 1°. - Fica concedido ao servidor Huruey Lima dos Reis, licença
(afastamento) de sua função de digitador, sem ônus, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (ano) podendo prorrogar pelo
mesmo período, a contar do dia 03 de março de 2021.


Art. 2°. – A licença poderá ser suspensa mediante as necessidades dos
serviços administrativos da Câmara Municipal, podendo assim, convocar o servidor para reassumir sua função no prazo de 30 (trinta) dias.


Art. 3° - Registre-se na Carteira De Trabalho e Previdência Social
(CTPS) e na pasta funcional do servidor, de que trata deste decreto,
para as demais providencias pertinentes;


Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 03 de março de 2021, revogada as disposições em contrário;


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE


MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA - Presidente

 

****************************************************************************

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001 DE 03 DE MARÇO DE 2021. (PDF)

 

“DISPÕE SOBRE A LICENÇA DO SERVIDOR HURUEY LIMA DOS REIS.”


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso
de suas atribuições, que lhe confere o inciso XIX, do Parágrafo único do
art. 33 do Regimento Interno, e com base na Lei do Legislativo n°11 de
01 de abril de 2002;


Considerando o Requerimento de Pedido de Licença sem número, protocolado em 25 de fevereiro de 2021, pelo servidor Huruey Lima dos
Reis, solicitando afastamento do cargo de digitador, pelo período de 01
(ano) podendo prorrogar pelo mesmo período, para tratar de assuntos
particulares, sem ônus;


Considerando, que o Requerimento De Pedido De Licença foi dado e
passado na sede da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, aos 26 dias
do mês de fevereiro de 2021;


RESOLVE:


Art. 1°. - Fica concedido ao servidor Huruey Lima dos Reis, licença
(afastamento) de sua função de digitador, sem ônus, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01 (ano) podendo prorrogar pelo
mesmo período, a contar do dia 03 de março de 2021.


Art. 2°. – A licença poderá ser suspensa mediante as necessidades dos
serviços administrativos da Câmara Municipal, podendo assim, convocar o servidor para reassumir sua função no prazo de 30 (trinta) dias.


Art. 3° - Registre-se na Carteira De Trabalho e Previdência Social
(CTPS) e na pasta funcional do servidor, de que trata deste decreto,
para as demais providencias pertinentes;


Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE


MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA
Presidente

Decreto N° 001/2021 - Fica concedido ao servidor Huruey Lima dos Reis

  • DOEAC 12.997

    Pág. 52

    Data 10/03/2021

02_-_Logo_rodape_CMPAC.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page