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DECRETO Nº. 023 DE 15 DE MARÇO DE 2024


O Exmo. Senhor Jose Leal Souza da Cruz, DD. Presidente, da Câmara 
Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno 
da casa, pela legislação vigente, e.
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Nº005/2024, 
que versa afastamento do cargo de digitador servidor HURUEY LIMA 
DOS REIS, consoante Requerimento de Pedido de Licença para tratar 
de Assuntos de Interesse Particular, pelo período de 01 (ano), sem ônus 
para o Poder Legislativo.
CONSIDERANDO direito do servidor e poder discricionário da autoridade-mor, em observância aos princípios da Constituições da República e 
do Estado e da Lei Orgânica Municipal de Porto Acre-AC.
CONSIDERANDO as disposições da Assessoria Jurídica, manifestando-se pela concessão,
RESOLVE:
Art. 1°. - Fica concedido ao servidor HURUEY LIMA DOS REIS, licença/
afastamento de sua função de Digitador, pelo período de 01 de fevereiro 
de 2024 a 31 de dezembro de 2024, não podendo ser prorrogado por 
quaisquer períodos, sob pena de cancelamento.
Art. 2°. – A licença poderá ser interrompida, a critério do servidor, mediante 
comunicação formal de até 30 (trinta) dias antes, tendo em vista que a Câmara Municipal, tem a faculdade de contratar substituto eventual.
Art. 3° - Sejam registradas as devidas anotações, na pasta funcional do 
servidor, excepcionalmente a manifestação da Assessoria Jurídica, com 
vistas as devidas observações. para as demais providencias pertinentes.
Art. 4° - todas e quaisquer anotações de faltas no decorrer do período 
de 1º a 29 de fevereiro do corrente, devem, ser consideradas abonadas/justificadas, devendo o setor de Recursos Humanos, proceder as 
devidas anotações, tendo em vista indicativo anterior de concessão do 
presente requeiro, bem como, que as ausências foram supridas com 
atividades similares.
Art. 5° - Sejam registradas as devidas anotações, na pasta funcional do 
servidor, excepcionalmente a manifestação da Assessoria Jurídica, com 
vistas as devidas observações. para as demais providencias pertinentes.
 Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE;
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente

Decreto N°023/2024 - Licença de afastamento a HURUEY LIMA DOS REIS

  • DOEAC N° 13.744

    Pág. 69

    Data: 02/04/2024

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