REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 055 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O Exmo. Senhor Jose Leal Souza da Cruz, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação pertinente e,
CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso I I do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.
ONDE SE LÊ:
RESOLVE:Art. 2º - Os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários deste decreto enceraram em 31 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LER-SE:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o senhor JUCEMIR DAS CHAGAS DA SILVA, portador de RG Nº 022407 SSP/AC e CPF nº 683.997902-49, do cargo de Chefe do Departamento de Manutenção e Serviços Gerais – CC-2, da Estrutura Administrativa desse Poder Legislativo.
Art. 2º - Os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários deste decreto enceraram em 31 de outubro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre - AC, em 31 de outubro de 2024.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
JOSE LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário
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DECRETO Nº055 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O Exmo. Senhor Jose Leal Souza da Cruz, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação pertinente e,
CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso I I do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.
RESOLVE:
Art. 2º - Os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários deste decreto enceraram em 31 de outubro de 2024.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre - AC, em 31 de outubro de 2024.
Registre-se;Publique-se;
Cumpra-se;
JOSE LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário
Decreto N°055/2024 - Encerramento Administrativos e Financeiro
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC N° 13.897
Pág. 110
Data: 05/11/2024
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DOEAC N° 13.896
Pág. 48
Data: 04/11/2024