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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
 DECRETO Nº 055 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 

O Exmo. Senhor Jose Leal Souza da Cruz, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação pertinente e,

 

CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso I I do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.

ONDE SE LÊ:
 RESOLVE:

Art. 2º - Os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários deste decreto enceraram  em 31 de outubro de 2024.


 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 LER-SE:
 RESOLVE:

 Art. 1º - EXONERAR o senhor JUCEMIR DAS CHAGAS DA SILVA, portador de RG Nº 022407 SSP/AC e CPF nº 683.997902-49, do cargo de Chefe do Departamento de Manutenção e Serviços Gerais – CC-2, da Estrutura Administrativa desse Poder Legislativo. 


Art. 2º - Os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários deste decreto enceraram  em 31 de outubro de 2024.


 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre - AC, em 31 de outubro de 2024.


 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; 


JOSE LEAL SOUZA DA CRUZ  - Presidente                     
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice Presidente
 LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário 

 

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 DECRETO Nº055 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
 O Exmo. Senhor Jose Leal Souza da Cruz, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação pertinente e,


 CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso I I do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.


 RESOLVE:
 Art. 2º - Os efeitos administrativos, financeiros e orçamentários deste decreto enceraram  em 31 de outubro de 2024.


 Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre - AC, em 31 de outubro de 2024.


 Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se;


 JOSE LEAL SOUZA DA CRUZ  - Presidente
 ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice Presidente
 LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário

Decreto N°055/2024 - Encerramento Administrativos e Financeiro

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC N° 13.897

    Pág. 110

    Data: 05/11/2024

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    DOEAC N° 13.896

    Pág. 48

    Data: 04/11/2024

     

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