ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2024
“PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DO PREFEITO MUNICIPAL,
PREVISTO NO ART. 40, § 1º E 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
O Exmo. Senhor JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ, DD. Presidente da
Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais
previstas no § 7º do Art. 40, da Lei Orgânica Municipal e no inciso II do
Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Acre-AC e,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, que, DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE /AC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos termos do Inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
encontra-se silente e, pela vez segunda, recebido pelo Poder Executivo em data de 27 de dezembro de 2023 e, que lei resultou não só de
uma manifestação soberana e legítima do Parlamento Municipal, mas
também da declaração de vontade do Chefe do Poder Executivo em
decorrência do seu silêncio, acarretando assim, dever do Poder Legislativo de promulgá-la.
CONSIDERANDO que o silêncio de sanção escrita, restou exprimido
pelo silêncio comunicativo de vontade, mesmo sem a autoridade promulgar a lei, pois que lei já é, dever do Poder Legislativo, é dar impulso
ao ato legislativo, com a promulgação e a publicação, que é ato posterior à existência da lei, para fins de cumprimento.
CONSIDERANDO que a autoridade do Executivo não promulgou a lei
dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a
responsabilidade pela proclamação solene de sua existência, pois que
a promulgação é mais um dever que uma faculdade, pois essa autoridade competente não pode ignorar um processo perfeito e acabado que
resultou na confecção da norma jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal Nº 703/2024 oriunda do projeto de Lei nº 01/2023 de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, que, DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE /AC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos termos do Inciso IX, do Artigo 37, da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de
Vereadores de Porto Acre-AC, 18 de março de 2024.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ
Presidente da Câmara
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