RESOLUÇÃO N°. 001 DE 31 DE MARÇO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o inciso III do art. 24 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Edilidade em Sessão Ordinária, Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte, e
CONSIDERANDO que os valores a serem pagos aos Cargos Comissionados do Poder Legislativo estão disciplinados na forma da Resolução Legislativa 021/2007, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e alterações subsequentes e, seu último reajuste ocorreu em fins de 2012;
CONSIDERANDO que Servidor é a pessoa investida em Cargo Público e que os Cargos Comissionado demandam dedicação exclusiva, não sendo possível trabalho sobre jornada, bem como, que os atuais valores praticados pelo Poder Legislativo Municipal, estão inferiores ao salário mínimo praticado no Brasil;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2022, superando-se assim, a prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário, não violando o art. 169, $ 1°, da Constituição Federal e o cumprimento da Lei Complementar 101/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição/acampamento dos valores a serem pagos aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, na simbologia CC-5, CC-3, CC-2 e CC-1, que o Poder Legislativo não pode se eximir do dever constitucional de assegurar remuneração que preserve a percepção do salário mínimo, vez que os cargos comissionados relacionados, recebem remuneração inferior ao salário mínimo;
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Ficam reajustados os valores a serem pagos aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme a seguir:
I- Símbolos CC-1 - 1.212.00 (Hum mil e duzentos e doze reais);
II - Símbolos CC-2 - 1.350,00 (Hum mil e trezentos e cinquenta reais);
III - Símbolos CC-3 - 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
IV - Símbolos CC-4 - Extinto;
V- Símbolos CC-5 - 4.000,00 (Quatro mil reais).
Parágrafo Único - Os valores estabelecidos no caput, poderão ser reajustados a critério do Plenário, na forma do art. 39 do Regimento Interno, com base na inflação do período.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiro a 1° de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, em 31 de março de 2022.
Máximo Antônio de Souza Costa – Presidente
Luan Luz do Nascimento – Vice-Presidente
Eliene Almeida de Amorim – 1ª secretária
Leandro Bezerra Feitosa – 2° Secretário
Resolução N° 001/2022 - REAJUSTAMENTO SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS
DOEAC 13.263
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Data: 11/04/2022