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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
FIXA OS SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - ACRE, no uso de sua competência que lhe atribui a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno desta 
Augusta Casa de Leis, observando ainda a legislação infraconstitucional, FAZ SABER, que os Vereadores em Sessão Plenária ordinária aprovaram e Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores do Município de Porto Acre, para o Quadriênio 2025/2028 é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos 
nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. 


Art. 2º. O valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.100,00 (Oito Mil e Cem Reais). 


Art. 3º. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores receberá subsídio mensal no valor de R$ 9.500,00 (Nove Mil e Quinhentos Reais) e o 1º Secretário da Mesa Diretora receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais). 


Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias. 


Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. 


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. 


SALA DAS SESSÕES ANTONIO FAUSTINO FERREIRA AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.


JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente 
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice-Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário

Resolução N°001/2024 - Subsídio mensal dos Vereadores 2025/2028

  • DOEAC 13.72

    Pág. 96

    Data: 30/09/2024

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