top of page

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022


Os representantes do Povo e do Município de Porto Acre, reunidos na forma da Lei, com os poderes outorgados pela Constituição do Estado do Acre, com o mesmo pensamento voltado para a construção de uma sociedade livre, digna, igualitária e democrática, fundada nos princípios de justiça, de pleno exercício da cidadania, moral e trabalho, promulgam, sob a proteção de “Deus”.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE- -AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 33 da Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa, na Legislação pertinente e,


CONSIDERANDO as disposições do art. 15 do Regimento Interno, que findo os atuais mandatos, deverá ocorrer a realização da eleição para renovação da Mesa Diretora, para segunda parte da legislatura.


CONSIDERANDO que Lei Orgânica do Município dispõe em seu Art. 24 - A Câmara compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: I - Eleger sua mesa Diretora e constituir suas Comissões;..


CONSIDERANDO que a composição da Mesa Diretora deve perseguir o modelo previsto na Lei Orgânica do Município e no respectivo e Regimento Interno, ambos voltando olhos para o estatuído na Constituição Federal e, que pelo princípio da proporcionalidade devem participar,
os partidos políticos que tenham assento na Casa, indistintamente, de acordo com Art. 25 § 1º da lei orgânica do Município de Porto Acre.


RESOLVE:


Art. 1º - Ficam convocados formalmente os senhores vereadores componentes da Câmara Municipal de Porto Acre, para elegerem a Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, com o preenchimento dos cargos a Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário e Suplente e a escolha dos membros das Comissões Permanentes.


Art. 2º - A Eleição da Mesa Diretora deverá acontecer no dia 20/12/2022 as 10h00, na sala de Reuniões Mamede Caruta, devendo o processo ser conduzido e o resultado divulgado pela escrituraria desse Poder Legislativo, Sandra Mendes Góes, devendo para tanto, ser considerado que as chapas devem ser registradas na Secretária Geral da Câmara Municipal de Porto Acre. 48 (Quarenta e Oito) h antes do dia da realização da eleição.


Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos expressos a realização da eleição Mesa Diretora biênio 2023/2024, em atendimento as disposições do Regimento Interno.


Sala das Sessões Antonio Faustino Ferreira, em 08 de dezembro de 2022.


MÁXIMO ANTÔNIO DE SOUZA – Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM - 1° Secretária
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Vice-Presidente

Resolução N° 002/2022 - Convoca: vereadores componentes da Câmara Municipal

  • DOEAC 13.431

    Pág. 51

    Data: 15/12/2022

bottom of page