RESOLUÇÃO Nº 002 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
COMPLEMENTA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 24 e Art. 33 da Lei
Orgânica do Município e na forma do art. 27 art. 39 e Art. 235 do Regimento Interno da Casa, pela Legislação pertinente e,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, com fins de atendimentos
até mesmos dos membros da Mesa Diretora.
CONSIDERANDO a criação dos presentes cargos, observa todas as
prescrições legais, além de estar adstrita a capacidade financeira da
Câmara Municipal de Porto Acre, dentro dos limites fixados pela Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que versa sobre a responsabilidade fiscal, e seus efeitos e consequências.
CONSIDERANDO que dentre as funções do Assessor Parlamentar Comunitário, estão previstas o acompanhamento das atividades externas
representativas do mandato, bem como, agendamento de reuniões,
audiências, com representantes da sociedade civil, visando contribuir
para a realização de atividades parlamentares, auxiliando na esfera de
atuação, sugestão de medidas e procedimentos para aprimoramento
melhoria e execução das atividades parlamentares, além de poder representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes
da sociedade civil.
CONSIDERANDO o que dispõem o art. 51, inc. IV e o art. 52, inc. XIII
da Magna Carta exigem lei para a criação de cargos da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, atribuindo às Casas, privativamente, a
iniciativa legislativa para a matéria.
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2023, superando-se assim, a
prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário, não violando no
art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e o cumprimento da Lei Complementar 101/2000.
CONSIDERANDO que despesas da presente Resolução da Câmara
Municipal, estão previstas na Lei Orçamentária Anual, a teor da capacidade financeira, atualizada em agosto do corrente, com percentuais
menos que 54% (cinquenta e quatro por cento), atendendo assim a Lei
de Responsabilidade Fiscal, para atender aos novos encargos.
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam complementados os cargos Comissionados de Assessoria
Parlamentar para Assuntos Comunitários, do quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, na referência CC-1, dessa Câmara Municipal de Porto Acre-AC, alterando – se quantitativo de 09 (nove)
para 15, para atender as necessidades do Poder Legislativo.
Parágrafo Único – A criação dos presentes cargos em comissão, é a
livre exoneração e nomeação, estando previstas no inciso II do artigo 37
da Constituição Federal e, suas nomeações, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor, na data de sua promulgação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 30
de agosto de 2023.
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - 1º Secretário
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice-Presidente
FRANCISCO LINDOVAL - 2° Secretário
Resolução N° 002/2023 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS
DOEAC 13.607
Pág. 91-92
Data: 31/08/2023