RESOLUÇÃO Nº. 003 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A BAIXA DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 24 e 33, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 33, Parágrafo Único, inciso XIX e art. 39, do Regimento Interno da Casa, pela Legislação pertinente, FAZ SABER que a
Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução e,
CONSIDERANDO a competência atribuída aos gestores municipais com fulcro nos termos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o regramento instituído pelos art. 96 e inciso II, do art. 106 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a alínea “a”, do inciso II, do art. 17, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO ainda no que couber, o Decreto Federal nº. 9.373, de 11 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a importância de dotar o Poder Legislativo do Município de Porto Acre, de uma estrutura organizacional que possibilite organizar a
gestão e a conservação do acervo patrimonial de bens móveis e imóveis;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar procedimentos e rotinas, além de disciplinar as atividades de gestão de bens e a incorporação dos mesmos ao acervo patrimonial do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO o Interesse Público Municipal, o qual disciplina o dever de o servidor zelar pela economia do material e a conservação
do patrimônio público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de cadastrar e manter atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Poder Legislativo em sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito da Câmara Municipal de Porto Acre;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a proceder a baixa do Patrimônio da Câmara Municipal de Porto Acre, dos bens móveis,
que por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis.
Parágrafo único: A relação dos bens móveis inservíveis, a serem dados baixa do acervo desta Câmara Municipal, está contida no Anexo I,
desta resolução.
Art. 2º - Fica ainda, autorizado o Presidente da Mesa Diretora, a doar os referidos bens móveis inservíveis, ao Poder Executivo Municipal, às entidades sociais sem fins lucrativos, as Associações, as cooperativas, aos grupos organizados de interesse social e a pessoa física que demonstre a
utilização dos mesmos em benefício do interesse social, para destinar os bens na forma que melhor atender as suas necessidades institucionais
e estatutárias.
Art. 3º - Fica aprovado os formulários dos Anexos II, III e IV, para serem procedida a destinação dos bens móveis inservíveis baixados do acervo
patrimonial:
I - ANEXO II – Termo de Solicitação de Doação de Bens Públicos;
II - ANEXO III – Termo de Doação;
III - ANEXO IV – Termo de Descarte de Bens Móveis Inservíveis.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, em 19 de dezembro de 2022.
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM - 1° Secretária
MÁXIMO ANTÔNIO DE SOUZA – Presidente
LEANDRO BEZERRA FEITOSA - 2° Secretária
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Vice-Presidente
Resolução N° 003/2022 - BAIXA DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
DOEAC 13.443
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Data: 02/01/2023