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RESOLUÇÃO Nº 008 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023


FIXA O VALOR A SER PAGO AOS CARGOS COMISSIONADOS CC-1, 
CC-2 e CC3, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 33 da Lei Orgânica 
do Município, pelo Art. 235 e na forma do art. 39 do Regimento Interno 
da Casa, pela Legislação pertinente e,
CONSIDERANDO que os valores a serem pagos aos Cargos Comissionados do Poder Legislativo estão disciplinados na forma da Resolução 
Legislativa 021/2007 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO que servidor é a pessoa investida em cargo público 
e que os cargos Comissionados demandam dedicação exclusiva, não 
sendo possível trabalho sobre jornada, bem como, que os atuais valores 
praticados pelo Poder Legislativo Municipal, estão inferiores ao salário-
-mínimo praticado no Brasil,
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros 
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024, superando-se assim, a 
prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário, NÃO violando no 
o art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e o cumprimento da Lei Complementar 101/2000.
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição/acompanhamento 
dos valores a serem pagos aos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, símbolos CC-3; símbolos CC-2 e símbolos CC-1 
e, que o Poder Legislativo, não pode se eximir do dever constitucional 
de assegurar remuneração que preserve a percepção do salário-mínimo, vez que os cargos comissionados relacionados, percebem remuneração inferior ao salário-mínimo.
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam complementados os valores a serem pagos aos Cargos 
Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, estabelecidos no 
Anexo I da Resolução 001/2021, nos seguintes níveis:
I - símbolos CC-1: R$-1.500,00(Um Mil e Quinhentos Reais).
II - símbolos CC-2: R$-1.600,00(Um Mil e Seiscentos Reais).
I - símbolos CC-3: R$-1.800,00(Um Mil e Oitocentos Reais).
Parágrafo Único – Os valores estabelecidos no Caput, poderão ser reajustados a critério do Plenário, na forma do art. 39 do Regimento Interno, com base na inflação dom período.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor, na data de sua promulgação, 
com efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 22 
de 2023.
JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ - Presidente 
 LUAN LUZ DO NASCIMENTO - 1º Secretário 
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice – Presidente
 

Resolução N° 008/2023 - FIXA O VALOR A SER PAGO AOS CARGOS COMISSIONADOS

  • DOEAC 13.689

    Pág. 69

    Data: 10/01/2024

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